BOA SORTE!
O Guarda Mirim Inspetor (INSP.) tem a função de fiscalização e o aperfeiçoamento dos serviços concernentes, atuando como elo entre as respectivas chefias e subordinados, de nomeação vinculada, necessariamente preenchido por membro pertencente ao Quadro da Guarda Mirim do Município de Itapetinga, Ao Guarda Mirim (Inspetor) compete ainda:
I – Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Comando Geral da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II – Fiscalizar a escala de serviço do pessoal;
III – Averiguar pessoalmente o serviço nos locais determinados pela escala, comunicando às alterações que verificar:
IV – Averiguar os Autos de Apreensão e, se for o caso, arquivá-los, executando todos os atos para isto;
V – Pedir relatórios aos Subinspetores acerca das atividades da Corporação;
VI – Efetuar o serviço de rua em datas comemorativas, ou quando solicitado, distribuindo o efetivo em pontos estratégicos, bem como o material operacional; isto, juntamente com o Comandante, subcomandante e Inspetor Chefe;
VII – Responsabilizar-se pelas atividades da Guarda Mirim, quando em operação e for o de maior posto.
INSÍGNA SUB-INSPETOR (SUB INSP.)
O Guarda Mirim Subinspetor (Sub Insp.) tem a função de averiguar os fatos atuando como elo entre os respectivos oficiais maiores e subordinados, necessariamente preenchido por membro pertencente ao Quadro da Guarda Mirim do Município de Itapetinga. Ao Guarda Mirim (Subinspetor) compete ainda:
I – Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Comando Geral da Guarda Mirim do Município de Itapetinga ;
II – Realizar patrulhamento diário pelos setores de serviço, quando determinado pelo Comando Geral;
III – Fiscalizar a escala de serviço, bem como relatar ao Inspetor o seu perfeito Cumprimento;
IV – Fazer relatório das atividades dos postos subalternos, quando solicitado;
V – Organizar e conferir todo o material operacional da Corporação;
VI – Recolher os Autos de Infração e conferir o seu devido preenchimento, além de Repassá-los ao Inspetor;
VII - Responsabilizar-se pelas atividades da Guarda Mirim, quando em operação e for o de maior posto.
INSÍGNA CLASSE DISTINTA (CD)
O Guarda Mirim Classe Distinta (CD) tem a função de auxiliar os subinspetores, quando estes solicitarem nas averiguações de fatos e substituí-lo na sua ausência ou impedições.
Ao Guarda Mirim (Classe Distinta) compete ainda:
I – Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Comando Geral da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II – Executar e repassar todas as ordens de serviço;
III - Auxiliar os Subinspetores, quando estes solicitarem;
IV – O recolhimento dos Autos de Infração preenchidos e entregá-los ao Subinspetor;
V – Zelar e responsabilizar-se pela conservação do equipamento operacional da Corporação;
VI – Responsabilizar-se pelas atividades do regulamento, quando em operação e for o de Maior posto;
VII – Zelar pela boa aparência;
VIII – Respeitar os superiores hierárquicos.
Parágrafo Quinto – O Guarda Mirim (1ª Classe) tem a função de auxiliar o Guarda Mirim (Classe Distinta), quando estes solicitarem e substituí-los nas suas ausências e impedições.
O Guarda Mirim 1ª Classe (PC) tem a função de auxiliar o Guarda Mirim (Classe Distinta), quando estes solicitarem e substituí-los nas suas ausências e impedições.
Ao Guarda Mirim ( 1ª Classe ) compete ainda:
I – Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Comando Geral da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II – Executar e repassar todas as ordens de serviço;
III –Auxiliar os Guardas Mirins (Classe Distinta), quando estes solicitarem;
IV – O recolhimento dos Autos de Infração preenchidos e entregá-los ao Subinspetor;
V – Zelar e responsabilizar-se pela conservação do equipamento operacional da Corporação;
VI – Responsabilizar-se pelas atividades do regulamento, quando em operação e for o de Maior posto;
VII – Zelar pela boa aparência;
VIII – Respeitar os superiores hierárquicos.
O Guarda Mirim 2ª Classe (SC), compete:
I – Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Comando Geral da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II – Executar todas as ordens de serviço oriundas da hierarquia superior da Corporação;
III – Executar todas as atividades pertinentes da Guarda Mirim de Itapetinga;
IV – Zelar pela conservação do equipamento operacional da Corporação;
V – Inteirar-se das ordens, dos planos, dos programas e das escalas de serviço e cumpri-los, na esfera de suas atribuições;
VI – Atender, prontamente, as ordens legais recebidas;
VII – Zelar pela boa conduta;
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