VAMOS SER EXEMPLOS, EM CASA, NA ESCOLA E NA RUA.
HIERARQUIA DA GUARDA MIRIM DE ITAPETINGA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 - O Regulamento Disciplinar dos membros da Guarda Mirim do Município de Itapetinga, instituído por este Regulamento, tem a finalidade de definir os deveres, tipificar as infrações disciplinares, regular as sanções administrativas, e os procedimentos correspondentes, e o comportamento dos referidos membros.
Art. 2 - Este Regulamento aplica-se aos membros pertencentes a Guarda Mirim do Município de Itapetinga, incluindo-se, ainda, os ocupantes de funções de atividades administrativas e os de nível superior.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
Art. 3 - Entende-se por disciplina o voluntário cumprimento dos deveres de cada um dos integrantes da Guarda Mirim do Município de Itapetinga.
Parágrafo Único – São manifestações essenciais da disciplina:
a) A pronta obediência às ordens superiores;
b) A rigorosa observância às prescrições legais e regulamentares;
c) A correção de atitudes;
d) A colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da instituição.
Art. 4 - A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Guarda Mirim do Município de Itapetinga, sendo a hierarquia a ordenação de autoridade, em níveis diferentes de uma escala existindo superiores e subordinados, e a disciplina a rigorosa observância e acatamento das leis, regulamentos, decretos e demais disposições legais, traduzindo-se pelo voluntário e adequado cumprimento ao dever funcional.
Art. 5 - São princípios norteadores da disciplina e da hierarquia da Guarda Mirim do Município de Itapetinga:
I. O respeito à dignidade humana;
II. O respeito à cidadania;
III. O respeito à justiça;
IV. O respeito à legalidade democrática;
V. O respeito à coisa pública.
Art. 6 - São superiores em razão do cargo, ainda que não pertencentes ao corpo da Guarda Mirim do Município de Itapetinga:
I. – Chefe do Poder Executivo Municipal;
II- Presidente da Instituição;
III – Diretor Geral;
IV – Instrutores de Grupamentos;
V – Auxiliar de Instruções de Grupamento.
Art. 7 - A hierarquia confere ao superior o poder de dar ordens, de fiscalizar e de rever decisões em relação ao inferior, a quem ela impõe dever de obediência.
Parágrafo único - A precedência hierárquica, salvo nos casos de precedência funcional a que alude este artigo, é regulada pela classe.
§ 1º - Havendo igualdade de classe terá precedência:
a) que contar mais tempo no cargo;
b) que tiver obtido a melhor classificação ao término do curso de formação da Guarda Mirim do Município de Itapetinga.
Art. 8 - As ordens legais devem ser prontamente executadas, cabendo responsabilidade à autoridade que as determinar.
§ 1º. A hierarquia confere ao superior o poder de transmitir ordens, de fiscalizar e de rever decisões em relação ao subordinado.
§ 2º. Os integrantes do corpo da Guarda Mirim do Município de Itapetinga serão subordinados à disciplina básica da mesma, onde quer que exerçam suas atividades, sujeitando-se também às normas dos órgãos onde desenvolvam suas atividades, desde que estas não conflitem com as da Instituição, que são soberanas.
§ 3º. No caso de dúvida acerca dos procedimentos a serem adotados nas ações práticas, será assegurado o esclarecimento ao subordinado.
Art. 9 - Todo membro da Guarda Mirim do Município de Itapetinga que se deparar com ato contrário à disciplina da Instituição deverá adotar medida saneadora.
Parágrafo Único. Se detentor de precedência hierárquica sobre o infrator, o membro da Associação Guarda Mirim do Município de Itapetinga deverá adotar as providências cabíveis pessoalmente; se subordinado, deverá comunicar às autoridades competentes.
Art. 10 - O ordenamento da estrutura básica hierárquico de formados da Guarda Mirim do Município de Itapetinga compreende á:
I. Inspetor Chefe;
II. Inspetor;
III. Subinspetor;
IV. Guarda Mirim Classe Distinta;
V. Guarda Mirim 1ª Classe;
VI. Guarda Mirim 2ª Classe;
VII. Guarda Mirim.
Parágrafo Primeiro - O Guarda Mirim (Inspetor Chefe) é o supervisor dos serviços gerais, coordenador das atividades dos Inspetores e demais guardas mirins, de nomeação vinculada, necessariamente preenchido por membro pertencente ao Quadro de Guardas Mirins, Ao Guarda Mirim (Inspetor Chefe) compete ainda:
I – Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Comando Geral da
Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II – Zelar pela disciplina e pela boa apresentação da Corporação;
III – Fazer relatório diário das atividades operacionais;
IV – Responsabilizar-se por todo o material da Corporação, através de checagem
Rotineira;
V – Expedir ordens de serviço;
VI – Responsabilizar-se pelas atividades do regulamento, quando em operação e for o de
Maior posto;
VII – Participar da escala de serviço.
Parágrafo Segundo - O Guarda Mirim (Inspetor) tem a função de fiscalização e o aperfeiçoamento dos serviços concernentes, atuando como elo entre as respectivas chefias e subordinados, de nomeação vinculada, necessariamente preenchido por membro pertencente ao Quadro da Guarda Mirim do Município de Itapetinga, Ao Guarda Mirim (Inspetor) compete ainda:
I – Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Comando Geral da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II – Fiscalizar a escala de serviço do pessoal;
III – Averiguar pessoalmente o serviço nos locais determinados pela escala, comunicando às alterações que verificar:
IV – Averiguar os Autos de Apreensão e, se for o caso, arquivá-los, executando todos os atos para isto;
V – Pedir relatórios aos Subinspetores acerca das atividades da Corporação;
VI – Efetuar o serviço de rua em datas comemorativas, ou quando solicitado, distribuindo o efetivo em pontos estratégicos, bem como o material operacional; isto, juntamente com o Comandante, subcomandante e Inspetor Chefe;
VII – Responsabilizar-se pelas atividades da Guarda Mirim, quando em operação e for o de
Maior posto.
Parágrafo Terceiro - O Guarda Mirim (Subinspetor) tem a função de averiguar os fatos atuando como elo entre os respectivos oficiais maiores e subordinados, necessariamente preenchido por membro pertencente ao Quadro da Guarda Mirim do Município de Itapetinga. Ao Guarda Mirim (Subinspetor) compete ainda:
I – Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Comando Geral da
Guarda Mirim do Município de Itapetinga ;
II – Realizar patrulhamento diário pelos setores de serviço, quando determinado pelo
Comando Geral;
III – Fiscalizar a escala de serviço, bem como relatar ao Inspetor o seu perfeito
Cumprimento;
IV – Fazer relatório das atividades dos postos subalternos, quando solicitado;
V – Organizar e conferir todo o material operacional da Corporação;
VI – Recolher os Autos de Infração e conferir o seu devido preenchimento, além de
Repassá-los ao Inspetor;
VII - Responsabilizar-se pelas atividades da Guarda Mirim, quando em operação e for o de maior posto;
Parágrafo Quarto – O Guarda Mirim (Classe Distinta) tem a função de auxiliar os subinspetores, quando estes solicitarem nas averiguações de fatos e substituí-lo na sua ausência ou impedições.
Ao Guarda Mirim (Classe Distinta) compete ainda:
I – Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Comando Geral da
Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II – Executar e repassar todas as ordens de serviço;
III - Auxiliar os Subinspetores, quando estes solicitarem;
IV – O recolhimento dos Autos de Infração preenchidos e entregá-los ao Subinspetor;
V – Zelar e responsabilizar-se pela conservação do equipamento operacional da
Corporação;
VI – Responsabilizar-se pelas atividades do regulamento, quando em operação e for o de
Maior posto;
VII – Zelar pela boa aparência;
VIII – Respeitar os superiores hierárquicos.
Parágrafo Quinto – O Guarda Mirim (1ª Classe) tem a função de auxiliar o Guarda Mirim (Classe Distinta), quando estes solicitarem e substituí-los nas suas ausências e impedições.
Ao Guarda Mirim ( 1ª Classe ) compete ainda:
I – Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Comando Geral da
Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II – Executar e repassar todas as ordens de serviço;
III –Auxiliar os Guardas Mirins (Classe Distinta), quando estes solicitarem;
IV – O recolhimento dos Autos de Infração preenchidos e entregá-los ao Subinspetor;
V – Zelar e responsabilizar-se pela conservação do equipamento operacional da
Corporação;
VI – Responsabilizar-se pelas atividades do regulamento, quando em operação e for o de
Maior posto;
VII – Zelar pela boa aparência;
VIII – Respeitar os superiores hierárquicos.
Parágrafo Sexto – O Guarda Mirim (2ª Classe), compete:
I – Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Comando Geral da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II – Executar todas as ordens de serviço oriundas da hierarquia superior da Corporação;
III – Executar todas as atividades pertinentes da Guarda Mirim de Itapetinga;
IV – Zelar pela conservação do equipamento operacional da Corporação;
V – Inteirar-se das ordens, dos planos, dos programas e das escalas de serviço e cumpri-los, na esfera de suas atribuições;
VI – Atender, prontamente, as ordens legais recebidas;
VII – Zelar pela boa conduta;
Art. 10 – Fica criada a função de Diretor Geral da Guarda Mirim do Município de Itapetinga:
I- Diretor Geral.
§ 2º - O Diretor Geral é cargo provido de livre nomeação e exoneração do presidente da Guarda Mirim do Município de Itapetinga. E a ele compete:
I – Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Presidente da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II – O planejamento estratégico com vista à eficiência nas diversificadas modalidades de emprego do efetivo, respeitadas as disposições regulamentares;
III – A coordenação, o controle e a fiscalização de todas as atividades operacionais;
IV – O planejamento e a execução das atividades;
V – A coordenação, o controle e a fiscalização das atividades administrativas;
VI – Aplicar as devidas punições disciplinares, quando cabíveis aos componentes da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
VII – A responsabilidade pela execução de todas as políticas de trabalho inerentes à competência da Corporação;
VIII – Planejar, juntamente com outros órgãos no município, ações para o a prevenção a criminalidade e à violência;
IX – Prestar informações, quando solicitado, às autoridades competentes acerca das ações da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
X – Prestar esclarecimento, quando for o caso, sobre as ações da Guarda Mirim do Município de Itapetinga aos órgãos de imprensa;
XI – Elaborar o plano de trabalho da Guarda Mirim do Município de Itapetinga e zelar pelo seu normal desenvolvimento;
XII – Tratar diretamente com o Prefeito Municipal à respeito de assuntos inerentes ao desempenho de missões a serem executadas pela a Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
XIII – Fazer cumprir e respeitar as determinações emanadas pelos regulamentos disciplinares.
Art. 11 - Estão sujeitos a este Regulamento todos os componentes da Guarda Mirim do Município de Itapetinga, ainda que trajados civilmente.
Parágrafo único – ainda que civilmente, fora de serviço, o Guarda Mirim de qualquer esfera hierárquica responderá, por quaisquer itens arrolados neste Regulamento disciplinar complementar, desde quando desabone ou denegrida o corpo da Guarda Mirim do Município de Itapetinga tendo as mesmas penas.
Art. 12 - Na igualdade de cargos, terá precedência hierárquica:
I. O membro mais antigo no cargo;
II. O membro mais antigo na Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
III. Pela posição nas escalas numéricas, número funcional ou registros similares.
Art. 13 - São deveres do membro da Guarda Mirim do Município de Itapetinga, além dos demais elencados neste Regulamento:
I. Ser assíduo e pontual;
II. Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
III. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
IV. Guardar sigilo sobre os assuntos da administração;
V. Tratar com urbanidade os companheiros de trabalho e o público em geral;
VI. Manter sempre atualizada sua declaração de família, de residência e de domicílio;
VII. Zelar pela economia do material da Guarda Mirim do Município de Itapetinga e pela conservação do que for confiado a sua guarda e utilização;
VIII. Proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública.
IX. Cooperar e manter o espírito de solidariedade, afeição e camaradagem com os companheiros de trabalho;
X. Estar em dia com as leis, regimentos, regulamentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito as suas funções;
XI. Prestar continência a seu superior hierárquico;
XII. Comparecer convenientemente trajado em serviço e com o uniforme determinado para a ocasião;
XIII. Zelar pela boa apresentação individual;
Parágrafo Único. Fazem parte da boa apresentação individual a barba e cabelos cortados, unhas aparadas e, para o efetivo feminino, os cabelos curtos ou presos segundo os tipos prescritos, sendo permitido o uso de brincos discretos e maquiagem leve, segundo demais disposições deste regulamento.
CAPÍTULO III
DO USO DO UNIFORME
Art. 14 - O uso correto dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva do quadro de membros da Guarda Mirim do Município de Itapetinga, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e da imagem da instituição perante opinião pública.
§ 1º. É obrigatório o uso do uniforme limpo e completo pelo corpo da Guarda Mirim do Município de Itapetinga, quando em efetivo serviço para instruções ou voluntário, salvo por exigência do serviço prestado com a devida autorização da direção geral.
§ 2º. Os membros pertencentes ao corpo da Guarda Mirim do Município de Itapetinga, quando investidos de cargo especifico poderão usar o uniforme, dentro da conveniência de suas atividades ou por determinação da direção geral.
Art. 15 - É vedado ao corpo da Guarda Mirim do Município de Itapetinga o uso do uniforme quando:
I. Não mais pertencer ao corpo da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II. Vencido o tempo de participação;
III. Praticar atos de incontinência pública e escandalosa de vícios, jogos proibidos ou embriaguez habitual;
IV. Estiver disciplinarmente afastado do cargo;
V. Estiver à disposição, excetuados os casos previstos em convênios com outros órgãos públicos;
VI. Estiver em licenças médicas;
VII. Estiver afastado de suas funções para trato de interesse particular, para concorrer ou desempenhar mandato eletivo;
VIII. Participar de manifestações de caráter político-partidárias.
Parágrafo único - O Guarda que incidir nas condutas elencadas nos incisos deste artigo, poderá ter seu uniforme apreendido.
CAPÍTULO IV
DA CONTINÊNCIA
Art. 16 - Os membros ocupantes de cargo voluntário dentro do quadro de membros da Guarda Mirim do Município de Itapetinga manifestarão respeito e apreço aos seus superiores, pares e subordinados através da continência;
I – Dirigindo-se a eles ou atendendo-os, de modo disciplinado;
II – Observando a precedência hierárquica;
III – Observando que a continência é impessoal e que visa à autoridade e não à pessoa.
IV – Verificando que a continência parte sempre do servidor de menor precedência hierárquica;
V – Reconhecendo que todo membro deve, obrigatoriamente, retribuir a continência que lhe é prestada; se uniformizado, prestará a continência individual; se à paisana, responderá com um movimento de cabeça e com um cumprimento verbal.
Art. 17 - Têm direito à continência:
I - A Bandeira Nacional:
a) Ao ser hasteada ou arriada diariamente em cerimônia militar ou cívica;
b) Por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporação, nas formaturas;
c) Quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou por organização civil, em cerimônia cívica;
II - O Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cívica;
III - O Chefe do Poder Executivo Municipal;
IV - O Diretor Geral da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
V - Os superiores hierárquicos.
Art.18 – Este Regulamento Disciplinar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais em contrário.
Itapetinga-Ba, 17 de novembro de 2008.
Aparício Souza Santos
Diretor Presidente
2 comentários:
eu adorei isso
Otimo em relação a outras entidades.
parabéns
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