REFORMA
DO REGULAMENTO DISCIPLINAR E A
HIERARQUIA DA
GUARDA MIRIM DE ITAPETINGA.
ITAPETINGA
1º DE JANEIRO DE 2013
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O
Regulamento Disciplinar dos membros da Guarda Mirim do Município de Itapetinga,
instituído por este Regulamento, tem a finalidade de definir os deveres,
tipificar as infrações disciplinares, regular as sanções administrativas, e os
procedimentos correspondentes, e o comportamento dos referidos membros.
Art. 2º - Este
Regulamento aplica-se aos membros pertencentes a Guarda Mirim do Município de
Itapetinga, incluindo-se, ainda, os ocupantes de funções de atividades
administrativas e os de nível superior.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES
GERAIS
DA
HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
Art.
3º - Entende-se por disciplina o voluntário
cumprimento dos deveres de cada um dos integrantes da Guarda Mirim do Município
de Itapetinga.
Parágrafo
Único – São manifestações essenciais da disciplina:
a) A pronta obediência às ordens superiores;
b) A rigorosa observância às prescrições legais e regulamentares;
c) A correção de atitudes;
d) A colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da instituição.
Art. 4º - A
hierarquia e a disciplina são a base institucional da Guarda Mirim do Município
de Itapetinga, sendo a hierarquia a ordenação de autoridade, em níveis
diferentes de uma escala existindo superiores e subordinados, e a disciplina a
rigorosa observância e acatamento das leis, regulamentos, decretos e demais
disposições legais, traduzindo-se pelo voluntário e adequado cumprimento ao
dever funcional.
Art. 5º - São
princípios norteadores da disciplina e da hierarquia da Guarda Mirim do Município
de Itapetinga:
I. O respeito à dignidade humana;
II. O respeito à cidadania;
III. O respeito à justiça;
IV. O respeito à legalidade democrática;
V. O respeito à coisa pública.
Art. 6º - São
superiores em razão do cargo, ainda que não pertencentes ao corpo da Guarda
Mirim do Município de Itapetinga:
I – Chefe do Poder Executivo Municipal;
II- Presidente da Instituição;
III – Diretor Geral;
IV – Instrutores de Grupamentos;
V – Auxiliar de Instruções de Grupamento.
Art.
7º - A hierarquia confere ao superior o poder de dar
ordens, de fiscalizar e de rever decisões em relação ao inferior, a quem ela
impõe dever de obediência.
Parágrafo
único - A precedência hierárquica, salvo nos casos de
precedência funcional a que alude este artigo, é regulada pela classe.
§ 1º - Havendo igualdade de classe terá precedência:
a) que contar mais tempo no cargo;
b) que tiver obtido a melhor classificação ao término do curso de
formação da Guarda Mirim do Município de Itapetinga.
Art. 8º- As ordens
legais devem ser prontamente executadas, cabendo responsabilidade à autoridade
que as determinar.
§ 1º. A hierarquia confere ao superior o poder de
transmitir ordens, de fiscalizar e de rever decisões em relação ao subordinado.
§ 2º. Os integrantes do corpo da Guarda Mirim do
Município de Itapetinga serão subordinados à disciplina básica da mesma, onde
quer que exerçam suas atividades, sujeitando-se também às normas dos órgãos
onde desenvolvam suas atividades, desde que estas não conflitem com as da Instituição,
que são soberanas.
§ 3º. No caso de dúvida acerca dos procedimentos a
serem adotados nas ações práticas, será assegurado o esclarecimento ao
subordinado.
Art. 9º - Todo
membro da Guarda Mirim do Município de Itapetinga que se deparar com ato
contrário à disciplina da Instituição deverá adotar medida saneadora.
Parágrafo único. Se detentor de precedência hierárquica sobre o infrator, o membro da
Associação Guarda Mirim do Município de Itapetinga deverá adotar as providências
cabíveis pessoalmente; se subordinado, deverá comunicar às autoridades
competentes.
Art. 10º - O ordenamento da estrutura básica hierárquico de formados da
Guarda Mirim do Município de Itapetinga compreende á:
I-
Comandante Geral;
II-
Sub Comandante Geral;
III-
Inspetor Chefe;
IV-
Inspetor Sub Chefe;
V-
Inspetor;
VI-
Sub Inspetor;
VII-
Guarda Mirim Classe Distinta;
VIII-
Guarda Mirim 1ª Classe;
IX-
Guarda Mirim 2ª Classe;
X-
Guarda Mirim 3ª Classe;
XI-
Guarda Mirim.
Paragrafo
Primeiro – O (Comandante Geral) é responsável por tudo que ocorre em todos os
setores da Instituição cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I
– Manter estreito relacionamento com presidente, mantendo-o informado sobre
todos os acontecimentos relacionados com presidência e diretoria da instituição;
II
– Superintender as atividades e serviços da Guarda Mirim, facilitando, no
entanto o livre exercício das funções de seus subordinados, a fim de que
desenvolvam o espírito de iniciativa e sintam a responsabilidade decorrente;
III-
Ter iniciativa necessária ao exercício do Comando e usa-la sob sua inteira
responsabilidade;
IV-
Esforçar –se para que seus subordinados façam do cumprimento do dever um
verdadeiro modo de viver e exigir que pautem sua conduta quer dentro, quer fora
da instituição, pelas normas da mais severa moral;
V-
Imprimir a todos os seus atos como exemplo, a máxima correção, pontualidade e
justiça;
VI-
Cuidar para que os inspetores sob seu comando sirvam, em tudo e por tudo, de
exemplo para seus subordinados;
VII
– Conhecer bem seus comandados;
VIII
– Providenciar para que a instituição esteja sempre em condições de ser
prontamente empregada;
IX
– Atender as ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas em
termos apropriados e desde que sejam de sua competência;
X
– Trabalhar em conjunto com o Inspetor Chefe sempre que for avaliar uma punição
ou promoção entre os guardas;
XI
– Dar suas ordens e instruções, sempre que possível, por intermédio do
Subcomandante, devendo, porém, aqueles que as receberem diretamente, dar
ciência ao Subcomandante, na primeira oportunidade;
Paragrafo
Segundo – O Subcomandante é responsável pela coordenação de seus elementos, é o
principal auxiliar e substituto imediato do Comandante Geral, seu intermediário
na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços
dos guardas, cabendo lhe as seguintes atribuições:
I
– Encaminhar ao Comandante, devidamente informado, todos os documentos que
dependem da decisão deste;
II-
Levar ao conhecimento do comandante, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caibam resolver;
III-
Dar conhecimento ao comandante de todas as ocorrências e fatos a respeito dos
quais haja providenciado por iniciativa própria;
IV-
Assinar documentos tomar providencias de caráter de urgente na ausência ou
impedimento ocasional do Comandante, dando lhe conhecimento na primeira
oportunidade;
V-
Zelar pela conduta pessoal e profissional dos inspetores, subinspetores e guardas;
Parágrafo
Terceiro - O Guarda Mirim (Inspetor Chefe) é o supervisor dos serviços gerais,
coordenador das atividades dos Inspetores e demais guardas mirins, de nomeação vinculada,
necessariamente preenchida por membro pertencente ao Quadro de Guardas Mirins,
Ao Guarda Mirim (Inspetor Chefe) compete ainda:
I
– Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Comando
Geral da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II
– Zelar pela disciplina e pela boa apresentação da Corporação;
III
– Responsabilizar-se por todo o material da Corporação, através de checagem rotineira;
IV
– Expedir ordens de serviço;
V
– Responsabilizar-se pelas atividades do regulamento, quando em operação e for
o de Maior posto;
VI
– Participar da escala de serviço.
VII
– Exercer constante orientação os seus comandados, despertando-lhes o sentido
do comprimento do dever;
VIII
– Procurar reconhecer a personalidade e o preparo profissional de cada um dos
elementos de sua inspetoria, orientando-os quanto ao melhor cumprimento da sua
missão, educando, instruindo e disciplinando, devendo servir de exemplo aos
subordinados;
IX
– Considerar a inspetoria como uma unidade, em cuja administração deve
prevalecer a energia e a justiça e interessar-se para que todos os seus membros
procedam com os mesmos princípios;
X
– Organizar e manter em dia uma relação nominal de todo o efetivo de sua
unidade;
XI
– Ouvir com atenção aos seus subordinados da inspetoria e providenciar, de
acordo com os princípios de justiça, para que sejam assegurados seus direitos e
satisfeitos os seus interesses pessoais, sem prejuízo da disciplina, do serviço
e da instrução;
Paragrafo
Quarto – O Guarda Mirim (Inspetor Sub Chefe) é responsável no auxilio do
Inspetor Chefe e substituí-lo na sua ausência ou impedições, de nomeação vinculada, necessariamente preenchida por
membro pertencente ao Quadro de Guardas Mirins, Ao Guarda Mirim (Inspetor Sub Chefe)
compete ainda:
I
– Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Comando
Geral da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II
– Zelar pela disciplina e pela boa apresentação da Instituição;
III- Auxiliar o
Inspetor Chefe sempre que for solicitado
IV – Participar da escala de serviço;
V–
Encaminhar ao Inspetor Chefe, devidamente informado, todos os documentos que
dependem da decisão deste;
VI-
Levar ao conhecimento do Inspetor Chefe, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caibam resolver;
VII-
Dar conhecimento ao Inspetor Chefe de todas as ocorrências e fatos a respeito
dos quais haja providenciado por iniciativa própria;
VIII-
Assinar documentos tomar providencias de caráter de urgente na ausência ou
impedimento ocasional do Inspetor Chefe, dando lhe conhecimento na primeira
oportunidade;
IX-
Zelar pela conduta pessoal e profissional dos inspetores, subinspetores e
guardas;
Parágrafo
Quinto - O Guarda Mirim (Inspetor) tem a função de fiscalização e o
aperfeiçoamento dos serviços concernentes, atuando como elo entre as
respectivas chefias e subordinados, de nomeação vinculada, necessariamente
preenchida por membro pertencente ao Quadro da Guarda
Mirim do Município de Itapetinga, Ao
Guarda Mirim (Inspetor) compete ainda:
I
– Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Comando
Geral da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II
– Fiscalizar a escala de serviço do pessoal;
III
– Averiguar pessoalmente o serviço nos locais determinados pela escala,
comunicando às alterações que verificar:
IV
– Averiguar os Autos de Apreensão e, se for o caso, arquivá-los, executando
todos os atos para isto;
V
– Pedir relatórios aos Subinspetores acerca das atividades da Corporação;
VI
– Efetuar o serviço de rua em datas comemorativas, ou quando solicitado,
distribuindo o efetivo em pontos estratégicos, bem como o material operacional;
isto, juntamente com o Comandante, subcomandante e Inspetor Chefe;
VII
– Responsabilizar-se pelas atividades da Guarda Mirim, quando em operação e for
o de Maior posto.
Parágrafo
Terceiro - O Guarda Mirim (Sub Inspetor) tem a função de averiguar os fatos
atuando como elo entre os respectivos oficiais maiores e subordinados,
necessariamente preenchido por membro pertencente ao Quadro da Guarda Mirim do
Município de Itapetinga. Ao Guarda Mirim (Subinspetor) compete ainda:
I
– Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Comando
Geral da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II
– Realizar patrulhamento diário pelos setores de serviço, quando determinado
pelo Comando Geral;
III
– Fiscalizar a escala de serviço, bem como relatar ao Inspetor o seu perfeito cumprimento;
IV
– Fazer relatório das atividades dos postos subalternos, quando solicitado;
V
– Organizar e conferir todo o material operacional da Corporação;
VI
– Recolher os Autos de Infração e conferir o seu devido preenchimento, além de
repassá-los ao Inspetor;
VII
- Responsabilizar-se pelas atividades da Guarda Mirim, quando em operação e for
o de maior posto;
Parágrafo
Quarto – O Guarda Mirim (Classe Distinta) tem a função de auxiliar os
subinspetores, quando estes solicitarem nas averiguações de fatos e substituí-lo
na sua ausência ou impedições. Ao Guarda Mirim (Classe Distinta) compete ainda:
I
– Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Comando
Geral da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II
– Executar e repassar todas as ordens de serviço;
III
- Auxiliar os Subinspetores, quando estes solicitarem;
IV
– O recolhimento dos Autos de Infração preenchidos e entregá-los ao
Subinspetor;
V
– Zelar e responsabilizar-se pela conservação do equipamento operacional da
Corporação;
VI
– Responsabilizar-se pelas atividades do regulamento, quando em operação e for
o de Maior posto;
VII
– Zelar pela boa aparência;
VIII
– Respeitar os superiores hierárquicos.
Parágrafo
Quinto – O Guarda Mirim (1ª Classe) tem a função de auxiliar o Guarda Mirim
(Classe Distinta), quando estes solicitarem e substituí-los nas suas ausências
e impedições. Ao Guarda Mirim (1ª
Classe) compete ainda:
I
– Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Comando
Geral da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II
– Executar e repassar todas as ordens de serviço;
III
- Auxiliar os Guardas Mirins (Classe Distinta), quando estes solicitarem;
IV
– O recolhimento dos Autos de Infração preenchidos e entregá-los ao
Subinspetor;
V
– Zelar e responsabilizar-se pela conservação do equipamento operacional da corporação;
VI
– Responsabilizar-se pelas atividades do regulamento, quando em operação e for
o de Maior posto;
VII
– Zelar pela boa aparência;
VIII
– Respeitar os superiores hierárquicos.
Parágrafo
Sexto – O Guarda Mirim (2ª Classe) tem a função de auxiliar o Guarda Mirim (1ª
Classe), quando estes solicitarem e substituí-los nas suas ausências e
impedições. Ao Guarda Mirim (2ª
Classe) compete ainda:
I – Cumprir e fazer cumprir
todas as determinações legais emanadas do Comando Geral
da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II – Executar todas as ordens
de serviço oriundas da hierarquia superior da Corporação;
III – Executar todas as
atividades pertinentes da Guarda Mirim de Itapetinga;
IV – Zelar pela conservação do
equipamento operacional da Corporação;
V – Inteirar-se das ordens, dos
planos, dos programas e das escalas de serviço e cumpri-los, na esfera de suas atribuições;
VI – Atender, prontamente, as
ordens legais recebidas;
VII – Zelar pela boa conduta;
Parágrafo
Sétimo – O Guarda Mirim (3ª Classe) tem a função de auxiliar o Guarda Mirim (2ª
Classe), quando estes solicitarem e substituí-los nas suas ausências e
impedições. Ao Guarda Mirim (3ª
Classe) compete ainda:
I – Cumprir
e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Comando Geral da
Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II –
Executar e repassar todas as ordens de serviço;
III -
Auxiliar os Guardas Mirins (2ª Classe), quando estes solicitarem;
IV – Zelar pela conservação do
equipamento operacional da Corporação;
V – Inteirar-se das ordens, dos
planos, dos programas e das escalas de serviço e cumpri-los, na esfera de suas
atribuições;
VI – Atender, prontamente, as
ordens legais recebidas;
VII – Zelar pela boa conduta;
Parágrafo Oitavo – O
Guarda Mirim compete:
I – Cumprir e fazer cumprir
todas as determinações legais emanadas do Comando Geral, da Inspetoria, das
Classes Elevadas da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II – Executar todas as ordens
de serviço oriundas da hierarquia superior da Corporação;
III – Executar todas as
atividades pertinentes da Guarda Mirim de Itapetinga;
IV – Zelar pela conservação do
equipamento operacional da Corporação;
V – Inteirar-se das ordens, dos
planos, dos programas e das escalas de serviço e cumpri-los, na esfera de suas
atribuições;
VI – Atender, prontamente, as
ordens legais recebidas dos superiores;
VII – Zelar pela boa conduta e ser exemplo para os Guardas Mirins
iniciantes;
Art. 11º
– Fica criada a função de Diretor Geral da Guarda Mirim do Município de
Itapetinga:
I- Diretor Geral.
§ 2º - O Diretor
Geral é cargo provido de livre nomeação e exoneração do presidente da Guarda
Mirim do Município de Itapetinga. E a ele compete:
I
– Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Presidente
da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
II
– O planejamento estratégico com vista à eficiência nas diversificadas
modalidades de emprego do efetivo, respeitadas as disposições regulamentares;
III
– A coordenação, o controle e a fiscalização de todas as atividades
operacionais;
IV
– O planejamento e a execução das atividades;
V
– A coordenação, o controle e a fiscalização das atividades administrativas;
VI
– Aplicar as devidas punições disciplinares, quando cabíveis aos componentes da
Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
VII
– A responsabilidade pela execução de todas as políticas de trabalho inerentes
à competência da Corporação;
VIII
– Planejar, juntamente com outros órgãos no município, ações para o a prevenção
à criminalidade e à violência;
IX
– Prestar informações, quando solicitado, às autoridades competentes acerca das
ações da Guarda Mirim do Município de Itapetinga;
X
– Prestar esclarecimento, quando for o caso, sobre as ações da Guarda Mirim do
Município de Itapetinga aos órgãos de imprensa;
XI
– Elaborar o plano de trabalho da Guarda Mirim do Município de Itapetinga e
zelar pelo seu normal desenvolvimento;
XII
– Tratar diretamente com o Prefeito Municipal a respeito de assuntos inerentes
ao desempenho de missões a serem executadas pela a Guarda Mirim do Município de
Itapetinga;
XIII
– Fazer cumprir e respeitar as determinações emanadas pelos regulamentos disciplinares.
Art.
12º - Estão sujeitos a este Regulamento todos os
componentes da Guarda Mirim do Município de Itapetinga, ainda que trajados
civilmente.
Parágrafo
único – ainda que civilmente, fora de serviço, o Guarda
Mirim de qualquer esfera hierárquica responderá por quaisquer itens arrolados
neste Regulamento disciplinar complementar, desde quando desabone ou denegrida
o corpo da Guarda Mirim do Município de Itapetinga tendo as mesmas penas.
Art. 13º - Na igualdade de cargos, terá
precedência hierárquica:
I. O membro mais antigo no cargo;
II. O membro mais antigo na Guarda Mirim do
Município de Itapetinga;
III. Pela posição nas escalas numéricas, número
funcional ou registros similares.
Art.
14º - São deveres do membro da Guarda Mirim do Município de Itapetinga, além
dos demais elencados neste Regulamento:
I. Ser assíduo e pontual;
II. Cumprir as ordens superiores, representando
quando forem manifestamente ilegais;
III. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de
que for incumbido;
IV. Guardar sigilo sobre os assuntos da
administração;
V. Tratar com urbanidade os companheiros de trabalho
e o público em geral;
VI. Manter sempre atualizada sua declaração de
família, de residência e de domicílio;
VII. Zelar pela economia do material da Guarda Mirim
do Município de Itapetinga e pela conservação do que for confiado a sua guarda
e utilização;
VIII. Proceder, pública e particularmente, de forma
que dignifique a função pública.
IX. Cooperar e manter o espírito de solidariedade,
afeição e camaradagem com os companheiros de trabalho;
X. Estar em dia com as leis, regimentos,
regulamentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito as suas
funções;
XI. Prestar continência a seu superior hierárquico;
XII. Comparecer convenientemente trajado em serviço
e com o uniforme determinado para a ocasião;
XIII. Zelar pela boa apresentação individual;
Parágrafo Único. Fazem parte da boa apresentação individual a barba e cabelos cortados,
unhas aparadas e, para o efetivo feminino, os cabelos curtos ou presos segundo
os tipos prescritos, sendo permitido o uso de brincos discretos e maquiagem
leve, segundo demais disposições deste regulamento.
CAPÍTULO
III
DO
USO DO UNIFORME
Art. 15º - O uso
correto dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e
coletiva do quadro de membros da Guarda Mirim do Município de Itapetinga,
contribuindo para o fortalecimento da disciplina e da imagem da instituição
perante opinião pública.
§
1º. É obrigatório o uso do uniforme limpo e completo
pelo corpo da Guarda Mirim do Município de Itapetinga, quando em efetivo
serviço para instruções ou voluntário, salvo por exigência do serviço prestado
com a devida autorização da direção geral.
§
2º. Os membros pertencentes ao corpo da Guarda Mirim
do Município de Itapetinga, quando investidos de cargo especifico poderão usar
o uniforme, dentro da conveniência de suas atividades ou por determinação da
direção geral.
Art. 16º - É vedado ao corpo da Guarda Mirim
do Município de Itapetinga o uso do uniforme quando:
I. Não mais pertencer ao corpo da Guarda Mirim do
Município de Itapetinga;
II. Vencido o tempo de participação;
III. Praticar atos de incontinência pública e escandalosa
de vícios, jogos proibidos ou embriaguez habitual;
IV. Estiver disciplinarmente afastado do cargo;
V. Estiver à disposição, excetuados os casos previstos em convênios com
outros órgãos públicos;
VI. Estiver em licenças médicas;
VII. Estiver afastado de suas funções para trato de
interesse particular, para concorrer ou desempenhar mandato eletivo;
VIII. Participar de manifestações de caráter
político-partidárias.
Parágrafo
único - O Guarda que incidir nas condutas elencadas nos
incisos deste artigo poderá ter seu uniforme apreendido.
CAPÍTULO
IV
DA
CONTINÊNCIA
Art. 17º - Os membros ocupantes de cargo
voluntário dentro do quadro de membros da Guarda Mirim do Município de
Itapetinga manifestarão respeito e apreço aos seus superiores, pares e
subordinados através da continência;
I – Dirigindo-se a eles ou atendendo-os, de modo
disciplinado;
II – Observando a precedência hierárquica;
III – Observando que a continência é impessoal e que
visa à autoridade e não à pessoa.
IV – Verificando que a continência parte sempre do
servidor de menor precedência hierárquica;
V – Reconhecendo que todo membro deve,
obrigatoriamente, retribuir a continência que lhe é prestada; se uniformizado,
prestará a continência individual; se à paisana, responderá com um movimento de
cabeça e com um cumprimento verbal.
Art. 18º - Têm direito à continência:
I - A Bandeira Nacional:
a) Ao ser hasteada ou arriada diariamente em
cerimônia militar ou cívica;
b) Por ocasião da cerimônia de incorporação ou
desincorporação, nas formaturas;
c) Quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo,
acompanhada por guarda ou por organização civil, em cerimônia cívica;
II - O Hino Nacional, quando executado em solenidade
militar ou cívica;
III - O Chefe do Poder Executivo Municipal;
IV - O Diretor Geral da Guarda Mirim do Município de
Itapetinga;
V - Os superiores hierárquicos.
Art.19º
– Este Regulamento Disciplinar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições legais em contrário.
Itapetinga-Ba, 01 de janeiro
de 2013.
Antônio Araújo Santos
* Presidente;
Vera Lúcia R. de Oliveira
*Diretor Financeiro;
Saulo Cordeiro da Silva Porto
*Comandante Geral;
Raique Sampaio dos Santos
*Inspetor Chefe;
Joabson Barreira Ribeiro
*Corregedor
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